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O regime fiscal do residente não-habitual, cotidianamente chamado de RNH, está previsto no artigo 16º do Código do IRS, sendo introduzido pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro e complementado com a Portaria n.º 230/2019 de 23/07/2019, que possui como objetivos atrair profissionais qualificados para Portugal, indivíduos com patrimônio e pensionistas estrangeiros a captar investimento.
Este benefício consiste em um imposto fixo de 20% dos rendimentos de trabalhos feitos em território português e pode durar até 10 anos (podendo ser intercalados), enquanto os rendimentos estrangeiros possuem isenção de dupla tributação. Pode-se considerar, portanto, que o RNH é um incentivo fiscal que visa fomentar a economia no país.
As atividades de valor acrescentado estão disponibilizadas na Portaria n.º 230/2019 de 23/07/2019, que indica um catálogo de atividades que são consideradas de valor acrescentado para o mercado de trabalho português.
A partir de 2020, algumas alterações foram introduzidas e, dentre elas, as receitas do exterior obtidas com aposentadorias/pensões, no entanto, passam a ser tributadas em Portugal em 10% para novos aplicantes – situação essa que deve sempre ser avaliada à luz da eventual existência de tratado para evitar dupla tributação, como é o caso de Brasil e Portugal.
Portanto é direcionado ao indivíduo estrangeiro que tendo passado a residir em Portugal e não foi tributado em qualquer dos 5 anos anteriores àquele em que o estatuto é requerido.
A inscrição como RNH pode ser requerida até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
Venha! Portugal espera Você!